Novas máscaras para viagens aéreas

Terminal de passageiros do aeroporto Afonso Pena em São José dos Pinhais/Curitiba/foto: Divulgação Infeaero

Entram em vigor nesta quinta-feira 25 as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo dos aviões, de acordo com as alterações aplicadas pela Avisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.

A Landing Page do site Abear “Como será voar de novo” (Como Será Voar de Novo – ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas) publicou as novas regras da Anvisa, que são as seguintes:

– Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável três camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula;

– Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas;

– Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo;

– A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada três horas de uso;

– Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de três anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção;

– Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.

Acesse mais informações a respeito no link: mascarasaeroportoseaeronaves.pdf (www.gov.br)

 

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